2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Turvânia Vara Única Rua Santa Rita de Cássia, nº 33, Centro, Turvânia-GO Email: comarcadeturvania@tjgo.jus.br / Telefone: (62) 3611-2662 Processo n.º: 6067630-06.2025.8.09.0151 Promovente: Araujo Eletromoveis Ltda Promovido: Luana Dos Santos Pires D E C I S Ã O Considerando o resultado negativo das tentativas de localização e citação da parte executada, bem como o teor da petição de evento nº 34, verifica-se que a realização de diligências destinadas à localização de endereço atualizado mostra-se adequada ao regular prosseguimento do feito, em observância aos princípios da celeridade, da economia processual e da cooperação, nos termos do artigo 6º do Código de Processo Civil. Diante disso, DEFIRO o pedido formulado e DETERMINO a realização de pesquisas destinadas à localização de endereços da parte executada, mediante consulta aos sistemas conveniados disponíveis ao Poder Judiciário, especialmente SISBAJUD, INFOJUD, CNIS/INSS, INFOSEG, RENAJUD/DETRAN, SIEL, e eSocial, naquilo que for pertinente à obtenção de dados de endereço. Para tanto, REMETAM-SE os autos à Central de Atos de Constrição Eletrônica – CACE, para que, nos termos da Súmula nº 44 do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e em observância ao dever de cooperação previsto no artigo 6º do Código de Processo Civil, proceda às consultas acima determinadas, certificando-se nos autos os respectivos resultados. Após a juntada das respostas, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca dos endereços eventualmente localizados, indicando aquele(s) em que pretende seja realizada nova tentativa de citação, ou requerendo o que entender pertinente ao regular prosseguimento do feito. Esta decisão possui força de mandado/ofício, dispensada a geração de outro documento, bastando o cadastro em sistema próprio e a entrega ao Oficial de Justiça ou destinatário, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás. Cumpra-se. Intime-se. Turvânia-GO, datado eletronicamente. CRISTIAN ASSIS Juiz de Direito em Substituição (Assinado eletronicamente) APLS