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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026
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Intimação
TJAP · Juizado Especial Criminal de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Processo: 6067468-07.2026.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: MARCIO RODRIGUES AMORIM REU: MILENA WELLEM DA SILVA SANTOS DECISÃO Trata-se de queixa-crime proposta pela parte querelante contra MILENA WELLEN DA SILVA SANTOS pela prática, em tese, dos crimes de ameaça e calúnia. Apresentada a peça acusatória, verifico que esta não faz descrição dos fatos, não indica testemunhas, além de descrever crime para o qual a legitimidade de propositura de ação penal, ainda que condicionada à representação, pertence ao Ministério Público. O artigo 41 do Código de Processo Penal determina que: "A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas. Assim, constata-se que a queixa-crime apresentada não preenche os requisitos legais para seu correto processamento, pelo que determino, nos termos do artigo 321 do CPC, que o querelante, no prazo de 15 dias, emende a inicial, expondo os fatos adequadamente, apresentando rol de testemunhas caso não haja outros elementos de prova que fundamentem a justa causa para promoção da ação, bem como junte procuração com poderes especiais nos termos do artigo 44 do CPP - com a narrativa dos fatos, identificação dos envolvidos e ofensas propaladas -. A não realização das diligências determinadas importará no indeferimento da peça inicial. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Criminal de Macapá