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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026
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Intimação
TJAP · 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6067408-34.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON LIMA PEREIRA REU: SANTANDER SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, SANTANDER AUTO S.A. DECISÃO O processo n.º 6002359-43.2026.8.03.0002, que tramitou no Juizado Especial Cível de Santana, é idêntico ao presente processo em termos de partes envolvidas, causa de pedir e pedidos. Embora aquele processo tenha sido extinto sem julgamento do mérito devido à ausência de emenda a inicial, o Juizado Especial Cível de Santana mantém-se prevento para processar esta nova ação. Esta prevenção se apoia em dois fundamentos legais: 1. O art. 286, II, primeira parte, do Código de Processo Civil (CPC), que estabelece a prevenção do juízo mesmo em casos de extinção sem resolução do mérito. 2. O art. 59 do CPC, que determina que o simples registro ou distribuição da petição inicial já torna o juízo prevento. Portanto, a presente ação deve ser processada pelo Juizado Especial Cível de Santana, em respeito às regras de prevenção estabelecidas no CPC. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá