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TJAP · 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/3231171271 Número do Processo: 6067227-33.2026.8.03.0001 Classe processual: CRIMES AMBIENTAIS (293) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: ERLANE FERREIRA DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público em face de ERLANE FERREIRA DOS SANTOS, pela suposta prática do delito previsto no art. 54, caput, primeira parte, da Lei nº 9.605/1998. Diz a denúncia, no mov. 30978301, em síntese, que a acusada teria causado poluição sonora mediante utilização reiterada de aparelho de som em volume elevado, com propagação para o interior da residência vizinha, em níveis potencialmente lesivos à saúde humana. A conduta imputada, em tese, é típica e antijurídica. Há nos autos elementos de materialidade e indícios de autoria, não se verificando, neste momento processual, causa manifesta de exclusão da ilicitude, da culpabilidade ou de extinção da punibilidade. A denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP e não se verifica qualquer das hipóteses de rejeição previstas no art. 395 do mesmo diploma. Pelo exposto, RECEBO a denúncia e determino: 1 – Certifiquem-se os antecedentes criminais da acusada; 2 – Registre-se que o Ministério Público deixou de formular proposta de acordo de não persecução penal, conforme fundamentação constante da denúncia; 3 – Cite-se a acusada, na forma do art. 396 do CPP, para apresentar resposta à acusação no prazo legal, fazendo constar na respectiva certidão os números da carteira de identidade e do CPF; 4 – Sendo citada e deixando de apresentar defesa, dê-se vista à Defensoria Pública para que o faça no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396-A, § 2º, do CPP; 5 – Na hipótese de a acusada ocultar-se, proceda-se na forma do art. 362 do CPP; 6 – Caso não seja encontrada, oficie-se ao IAPEN e consulte-se o TRE, via SIEL, em busca de informações sobre endereço; 7 – Consulte-se o sistema dos Cartórios de Registro Civil – CRC-JUD quanto à eventual certidão de óbito. Não havendo registro, requisitem-se informações aos cartórios desta Comarca; 8 – Infrutíferas as tentativas de localização, cite-se a acusada por edital, com prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 361 do CPP. Permanecendo inerte, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação; 9 – Na falta de documentação oficial, providencie-se a identificação civil da acusada. Cumpra-se. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Criminal de Macapá
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