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6067013-42.2026.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6067013-42.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ALUIZIO DO NASCIMENTO BARREIROS MONTEIRO Advogado(s) do reclamante: JOAO GUALBERTO PINTO PEREIRA REU: BANCO MASTER S/A, PKL ONE PARTICIPACOES S.A. DECISÃO Verifico a necessidade de regularização da petição inicial. A parte autora afirma discutir duas relações contratuais distintas, envolvendo a CCB nº 44238967, atribuída à CREDCESTA/PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., e a CCB n.º 41266256, atribuída ao BANCO MASTER S.A. Contudo, a narrativa e os documentos não permitem identificar com precisão os descontos correspondentes a cada operação, havendo, inclusive, referência à rubrica 0469 como relacionada a ambas as contratações. Ademais, o cálculo apresentado para a repetição do indébito concentra-se na operação CREDCESTA, sem individualização dos valores relativos a cada requerida, embora os pedidos sejam formulados contra ambas. Assim, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, a fim de: a) Individualizar cada relação contratual, indicando, para cada requerida, o número do contrato/CCB, valor disponibilizado, rubrica correspondente, valores descontados e situação atual da obrigação; b) Esclarecer especificamente a qual contratação corresponde a rubrica 0469, diante da divergência existente entre a narrativa e a documentação apresentada; c) Apresentar memória de cálculo individualizada, discriminando os valores cuja restituição pretende em relação a cada requerida e esclarecendo a forma de obtenção do montante de R$ 9.654,25, bem como se pretende responsabilidade solidária; Cumprida a determinação, voltem conclusos para análise, inclusive do pedido de tutela de urgência. Cumpra-se. Macapá, 10 de setembro de 2026. ELEUSA DA SILVA MUNIZ Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

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