Publicações do processo

6067004-30.2025.8.09.0072

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Inhumas - Vara Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Estado de Goiás Comarca de Inhumas Vara Cível DECISÃO (Nos termos dos arts. 136 a 139 do Código de Normas de Procedimentos do Foro Judicial da CGJ-GO, o presente ato servirá como mandado de citação, intimação, ofício e alvará judicial) Em se tratando de citação por hora certa, requerida pela autora/exequente, esclareço que é uma prerrogativa do(a) Oficial(a) de Justiça, que pode ser utilizada caso haja suspeita de ocultação do Réu, nos moldes do artigo 252 do CPC, in verbis: Art. 252. Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar. Parágrafo único. Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência. No caso dos autos, não vislumbro, por ora, motivos aptos a ensejar intervenção judicial em ato que incumbe ao oficial, razão pela qual INDEFIRO o pedido. Lado outro, DETERMINO que seja realizada nova diligência no endereço informado pela autora/exequente, em nome da ré/executado, atentando-se o(a) Oficial(a) de Justiça sobre suas prerrogativas, notadamente quanto aos requisitos autorizadores de citação por hora certa, bem como dos dados informados pela autora/exequente. Na certidão a ser lavrada, deverá, contudo, em caso de frustração da diligência, o oficial de justiça justificar a razão de não haver aplicado a modalidade de citação/intimação por hora certa, caso assim delibere por fazer, a fim de possibilitar a sindicabilidade do ato. Defiro, desde já, as prerrogativas do artigo 212, §2º do CPC, observando o que dispõe o artigo 5°, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, sobre a inviolabilidade do domicílio. Caso o retorno do mandado seja infrutífero, intime-se a autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe novo endereço para a diligência. Em caso de requerimento de pesquisa de endereço, DETERMINO a remessa dos autos à CACE, nos sistemas conveniados (SISBAJUD, INFOJUD, SNIPER e RENAJUD). Intime-se a autora/exequente, no prazo de 10 (dez), para o pagamento das custas pertinentes, caso não haja pagamento. Caso já tenham sido efetuadas pesquisas de endereços nos sistemas conveniados deste Tribunal, intime-se a autora/exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe os endereços localizados e indique as providências que pretende sejam adotadas em relação a eles. Desde já, determino a expedição de carta de citação por AR, mandado e carta precatória. Intime-se. Cumpra-se. Inhumas, data da assinatura digital. Thaís Lopes Lanza Monteiro Juíza de Direito

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.