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6067002-13.2026.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · 2ª Vara Cível de Macapá

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6067002-13.2026.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOUSA ADVOGADOS S/S EXECUTADO: MARIA CRISTINA DANTAS DE SOUSA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de honorários advocatícios, o qual, em princípio, constitui título executivo nos termos do art. 24 da Lei nº 8.906/94. Contudo, verifica-se a juntada de Declaração de Dívida, datada de 20/08/2026, no valor de R$ 14.854,52, prevendo pagamento em 24 parcelas sem juros, enquanto a presente execução cobra o valor integral, acrescido de juros e multa, sem esclarecimento quanto à exigibilidade antecipada do débito. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de: a) esclarecer a existência e validade da referida declaração, comprovando, se for o caso, a assinatura da executada; b) informar quais parcelas se encontram vencidas e inadimplidas, com indicação das respectivas datas de vencimento; c) esclarecer o fundamento para a exigibilidade imediata do valor integral, caso haja previsão de vencimento antecipado; d) adequar a memória de cálculo aos termos do ajuste efetivamente celebrado, esclarecendo a incidência dos juros e da multa; e e) corrigir, se necessário, a referência à cláusula contratual que fundamenta os encargos moratórios. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido executivo. Macapá/AP, 7 de setembro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá

  2. Intimação

    TJAP · 2ª Vara Cível de Macapá · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6067002-13.2026.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOUSA ADVOGADOS S/S EXECUTADO: MARIA CRISTINA DANTAS DE SOUSA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial fundada em contrato de honorários advocatícios, o qual, em princípio, constitui título executivo nos termos do art. 24 da Lei nº 8.906/94. Contudo, verifica-se a juntada de Declaração de Dívida, datada de 20/08/2026, no valor de R$ 14.854,52, prevendo pagamento em 24 parcelas sem juros, enquanto a presente execução cobra o valor integral, acrescido de juros e multa, sem esclarecimento quanto à exigibilidade antecipada do débito. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de: a) esclarecer a existência e validade da referida declaração, comprovando, se for o caso, a assinatura da executada; b) informar quais parcelas se encontram vencidas e inadimplidas, com indicação das respectivas datas de vencimento; c) esclarecer o fundamento para a exigibilidade imediata do valor integral, caso haja previsão de vencimento antecipado; d) adequar a memória de cálculo aos termos do ajuste efetivamente celebrado, esclarecendo a incidência dos juros e da multa; e e) corrigir, se necessário, a referência à cláusula contratual que fundamenta os encargos moratórios. Após, voltem conclusos para apreciação do pedido executivo. Macapá/AP, 7 de setembro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá

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