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TJAP · 2ª Vara Cível de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6066853-17.2026.8.03.0001 Classe processual: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRUNA SOCORRO FONSECA DOS SANTOS EXECUTADO: ALEX MATHIAS RABELO DA ROCHA DECISÃO Verifica-se a necessidade de adequação da petição inicial, especialmente quanto à exigibilidade do débito e ao demonstrativo apresentado. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de: 1. esclarecer o fundamento para o vencimento antecipado das parcelas vincendas, indicando a respectiva previsão contratual ou fundamento jurídico, considerando que o instrumento apresentado não evidencia, de forma clara, tal cláusula; 2. apresentar novo demonstrativo discriminado e atualizado do débito, compatibilizando o valor executado com os cálculos apresentados, tendo em vista a divergência entre os valores de R$ 56.133,12 e R$ 62.680,95; 3. esclarecer as divergências quanto às datas constantes do instrumento particular, notadamente as referências a 26/01/2024, 26/01/2025 e 23/11/2025; 4. esclarecer a ausência de assinatura de duas testemunhas no instrumento, indicando os elementos que, no caso concreto, justificariam a sua exequibilidade à luz do art. 784, III, do CPC. 5. apresentar seu comprovante de rendimento atualizado, juntamente com a guia/boleto das custas judiciários (composto pela taxa judiciária e as custas iniciais, conforme a lei estadual n. 3.285/2025), em 15 dias, para fins de análise e decisão. Saliento que não se está determinando o pagamento de custas nem se está indeferindo o pedido de gratuidade nesta ocasião, mas tão somente requisitando documentos minimamente necessários à análise do pedido de gratuidade de justiça. Cumprida a determinação, voltem conclusos. Macapá/AP, 7 de setembro de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
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