2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PIRENÓPOLIS Vara da Fazenda Pública- Gabinete da Juíza de Direito R. Direita, 28 - Centro, Pirenópolis - GO, 72980-000 Telefone de contato (62) 3331-1818 | E-mail: comarcadepirenopolis@tjgo.jus.br Autos nº: 6066617-81.2024.8.09.0126 Natureza da Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução Fiscal Parte Requerente: Municipio De Pirenopolis Parte Requerida : Wesle Pereira Campos Este ato tem FORÇA de MANDADO/OFÍCIO, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás, e artigos 368I, 368J, 368K e 368L da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria do Estado de Goiás, devendo a escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para o cumprimento do ato. DECISÃO Após bloqueio parcial de numerário na conta bancária da parte executada, na quantia de R$ 2.872,22, este Juízo nomeou Defensora Dativa para atuar na defesa daquela. Irresignada, a parte exequente interpôs recurso de agravo de instrumento, ao qual foi dado provimento para cassar a nomeação da advogada dativa/curadora especial e, por conseguinte, tornar sem efeito os atos de representação processual praticados em nome do executado, determinando o regular prosseguimento da execução fiscal na origem. Desta feita, em cumprimento à decisão emanada pelo Egrégio Tribunal de Justiça de Goiás, promova-se ao descadastramento da advogada dativa cadastrada nestes autos. Ademais, intime-se a parte exequente para requerente o que entender pertinente para promover o andamento do feito, no prazo de 05 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. Pirenópolis-GO, assinado e datado digitalmente. MARIANA AMARAL DE ALMEIDA ARAUJO Juíza de Direito