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Tribunal
TJAP
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Período
set/2026
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Intimação
TJAP · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6066368-17.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: RONIVALDO BECKMAN DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO O valor atribuído à causa correspondeu unicamente à soma das prestações vencidas, sem contemplar a projeção de doze prestações vincendas, conforme estabelece o Código de Processo Civil, no artigo 292, §§1º e 2º. Ressalta-se que o valor da causa impacta diretamente, em sede de segundo grau, no valor das custas, no tocante à “taxa judiciária”, ao arbitramento do valor da condenação dos honorários sucumbenciais, bem como, estabelece a competência deste Juízo Especializado, eis que, há teto de alçada em 60 salários mínimos (Lei nº 12.153/2009, art. 2º). Ademais, o comprovante de residência está em nome de terceiro, sem que tenha sido apresentada declaração que o ratifique. Pelo exposto, determino a intimação da parte autora para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de retificar o valor da causa, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas e vincendas, conforme estabelece o artigo 292, §§1º e 2º do Código de Processo Civil, bem como para que apresente declaração de endereço. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá