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6066232-79.2025.8.09.0068

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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiatuba - Juizado Especial Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIATUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo n.: 6066232-79.2025.8.09.0068 Requerente: Barbara Silva Santos, endereço: Rua Rio Grande do Sul, 239, Apto 204, Ed. Varandas, João Vicente, GOIATUBA, GO, telefone nº 6434954746 Requerido: Gol Linhas Aereas S.a., endereço: SENADOR SALGADO FILHO, S/N, TERREOAEREA PUBLICA ENT EIXOS 46-48 O-P SALA DE GERENCIA BACK OFFICE, BAIRRO CENTRO, RIO DE JANEIRO, RJ, telefone nº 1177364837 Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Extraio dos autos que ainda não foram juntados documentos suficientes comprovando a hipossuficiência da parte autora. Com efeito, embora a lei preveja presunção de veracidade relativa em favor da pessoa natural que requeira a justiça gratuita (art. 99, §3º, do CPC), a Constituição Federal em seu art. 5º, inc. LXXIV, sobrepõe-se a essa redação, exigindo que se comprove a insuficiência de recursos para arcar com os custos de um processo judicial (“o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”). Sendo assim, incumbe à parte agir com boa-fé (art. 5º do CPC) e cooperar na construção de um processo justo (art. 6º do CPC), trazendo os elementos probatórios que demonstrem a necessidade de gratuidade de justiça (profissão, renda, moradia própria ou não, carro quitado ou não, cônjuge exerce atividade remunerada, filhos estudantes, negativações etc). Assim, intime-se a parte requerente, por meio de seu(s) procurador(es), para provar que preenche os pressupostos de concessão de gratuidade da justiça, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade de justiça. Cumpra-se. Goiatuba/GO, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito

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