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TJAP · Juizado Especial Criminal de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Processo: 6065639-88.2026.8.03.0001 Classe processual: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE REPRESSÃO A DELITOS DE TRÂNSITO - DPTRAN AUTOR DO FATO: FELIZIA DA LUZ RAMOS MENDES DESPACHO Analisando a certidão criminal da parte autora do fato, verifica-se que esta faz jus à transação penal. Assim, designe-se audiência preliminar a ser realizada de forma PRESENCIAL, intimando-se a parte autora do fato por telefone ou whatsapp, preferencialmente. A parte autora do fato deve ser esclarecida da necessidade de ser assistida por Advogado ou solicitar a assistência da Defensoria Pública. Não sendo possível o contato telefônico com o autor do fato, determino a intimação por mandado, devendo este informar ao Oficial de justiça seu número para contato telefônico. Registre-se que no referido mandado deve constar, ainda, a data e a hora da audiência designada e o número de atendimento da Defensoria Pública para que o autor do fato, caso não possa contratar um advogado, procure a Defensora Pública vinculada a este Juízo. A audiência ocorrerá na forma presencial, podendo as partes, em caso de impossibilidade comparecer virtualmente, por meio do ZOOM, no link: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/85724842550, ID da reunião: 857 2484 2550. Caso não localizada a parte autora do fato no endereço intentado no mandado, proceda-se a consulta no sistema SIEL/TRE para eventual atualização de dados, procedendo-se nova expedição de mandado. Notifique-se eletronicamente a Defensoria e/ou advogado habilitado. Macapá/AP, 4 de setembro de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz de Direito - Juizado Especial Criminal de Macapá
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