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TJAP · Juizado Especial Criminal de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá Endereço: Rua Manoel Eudóxio Pereira, S/N, Central - CEP 68.900-000 Fone: (96) 3312-4565 e (96) 99126-3873 - Email: juizado.criminal@tjap.jus.br Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Processo: 6065123-68.2026.8.03.0001 Classe processual: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIALIZADA DE REPRESSÃO A DELITOS DE TRÂNSITO - DPTRAN AUTOR DO FATO: JORGE TARCISIO DE SOUZA OLIVEIRA DESPACHO Analisada a certidão criminal da parte autora do fato, verifica-se que esta faz jus à transação penal. Assim, designe-se audiência preliminar a ser realizada de forma PRESENCIAL, intimando-se os envolvidos por telefone/whatsapp. A parte autora do fato deve ser esclarecida da necessidade de ser assistida por Advogado ou solicitar a assistência da Defensoria Pública. Não sendo possível o contato telefônico com quaisquer dos envolvidos, determino a intimação por mandado, devendo estes informarem ao Oficial de justiça seus números telefônicos. Registre-se que no referido mandado deve constar, ainda, a data e a hora da audiência designada e o número de atendimento da Defensoria Pública para que a parte autora do fato, caso não possa contratar um advogado, procure a Defensora Pública vinculada a este Juízo. A audiência ocorrerá na forma presencial, podendo as partes, em caso de impossibilidade comparecer virtualmente, por meio do ZOOM, no link: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/85724842550, ID da reunião: 857 2484 2550. Caso não localizada a parte autora do fato no endereço intentado no mandado, proceda-se a consulta no sistema SIEL/TRE para eventual atualização de dados, procedendo-se nova expedição de mandado. Sem prejuízo, requisite-se a confecção do laudo pericial em local de acidente solicitada pela Autoridade Policial, devendo a resposta ser encaminhada a este Juízo no prazo máximo de 30 (trinta) dias, ou informado a impossibilidade de fazê-lo. No mesmo prazo, deverá ser encaminhado a este Juízo o laudo pericial de exame de lesão corporal realizado na vítima, se existente, ou informado a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de multa de meio salário mínimo. Notifique-se eletronicamente. Macapá/AP, 6 de setembro de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz de Direito - Juizado Especial Criminal de Macapá
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