Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJAP · Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas Rua Manoel Eudóxio Pereira, s/n, Anexo 1º Andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-021 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684054536 Número do Processo: 6065034-45.2026.8.03.0001 Classe processual: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS DEPRECADO: 03ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ DECISÃO Trata-se de carta precatória expedida nos autos do processo n. 0153798-92.2026.8.04.1000 – Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus – Dívida Ativa - PROJUDI, cuja finalidade é Citar, Penhorar, Arrestar, Avaliar, Constituir depositário, Registrar e Intimar o Sr. Ricardo Batista. 1. Expeça-se mandado, nos termos da carta precatória, ID 30753562. 2. Após, promova-se a devolução (arquivamento), nos termos da Portaria 006/2020 – JIJ-PP-MSE/MCP. Macapá/AP, 1 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz(a) de Direito do Juizado da Infância e da Juventude, Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas.
TJAP · Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado da Infância e da Juventude Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas Rua Manoel Eudóxio Pereira, s/n, Anexo 1º Andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-021 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/9684054536 Número do Processo: 6065034-45.2026.8.03.0001 Classe processual: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) DEPRECANTE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS DEPRECADO: 03ª VARA CÍVEL E DE FAZENDA PÚBLICA DE MACAPÁ DECISÃO Trata-se de carta precatória expedida nos autos do processo n. 0153798-92.2026.8.04.1000 – Vara Especializada da Dívida Ativa Estadual da Comarca de Manaus – Dívida Ativa - PROJUDI, cuja finalidade é Citar, Penhorar, Arrestar, Avaliar, Constituir depositário, Registrar e Intimar o Sr. Ricardo Batista. 1. Expeça-se mandado, nos termos da carta precatória, ID 30753562. 2. Após, promova-se a devolução (arquivamento), nos termos da Portaria 006/2020 – JIJ-PP-MSE/MCP. Macapá/AP, 1 de setembro de 2026. LUIS GUILHERME CONVERSANI Juiz(a) de Direito do Juizado da Infância e da Juventude, Área de Políticas Públicas e Execução das Medidas Socioeducativas.