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TJGO · Santo Antônio do Descoberto - Vara Criminal · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Santo Antônio do Descoberto Vara Criminal AUTOS N.º 6064854-12.2025.8.09.0158 DECISÃO AÍLSON PEREIRA BRAGA DE SOUZA, qualificado nos autos, foi denunciado pela prática, em tese, dos crimes previstos no art. 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 70 do Código Penal, bem como do delito previsto no art. 244-B, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. 2. Após regular instrução processual, o acusado foi condenado à pena definitiva de 10 (dez) anos, 4 (quatro) meses e 26 (vinte e seis) dias de reclusão, além de 23 (vinte e três) dias-multa, pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, incisos II e V, e § 2º-A, inciso I, do Código Penal, por duas vezes, na forma do art. 70 do Código Penal, e do delito previsto no art. 244-B, § 2º, do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, em regime inicial fechado, conforme sentença proferida no evento n.º 165. 3. Intimado pessoalmente da sentença, o sentenciado manifestou interesse em recorrer, conforme termo juntado no evento n.º 172. 4. Presentes os pressupostos de admissibilidade, especialmente a tempestividade, RECEBO o recurso de apelação, nos regulares efeitos. 5. INTIME-SE o advogado constituído pelo réu (evento n.º 162) para, no prazo de 08 (oito) dias, apresentar as respectivas razões recursais, nos termos do art. 600 do Código de Processo Penal. 6. Apresentadas as razões, INTIME-SE o Ministério Público para, no mesmo prazo legal, apresentar as contrarrazões ao recurso de apelação. 7. Após, apresentadas as razões e contrarrazões recursais, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, com as cautelas de praxe, nos termos do art. 601 do Código de Processo Penal. Intimem-se. Cumpra-se. Santo Antônio do Descoberto/GO, datado e assinado digitalmente. Ana Paula Menchik Shirado Juíza de Direito
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