Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJAP · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6064829-16.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIELSON PEREIRA ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO O instrumento de procuração não contém a qualificação do outorgante, havendo registro unicamente de sua assinatura digital. Diante do exposto, intime-se o autor para que emende a inicial, no prazo de quinze dias, juntando aos autos instrumento de procuração que contenha a qualificação do outorgante, sob pena de indeferimento da inicial. Apresentado o documento, cite-se o réu. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
TJAP · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · Decisão
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6064829-16.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIELSON PEREIRA ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO O instrumento de procuração não contém a qualificação do outorgante, havendo registro unicamente de sua assinatura digital. Diante do exposto, intime-se o autor para que emende a inicial, no prazo de quinze dias, juntando aos autos instrumento de procuração que contenha a qualificação do outorgante, sob pena de indeferimento da inicial. Apresentado o documento, cite-se o réu. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.