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6064829-16.2026.8.03.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6064829-16.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIELSON PEREIRA ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO O instrumento de procuração não contém a qualificação do outorgante, havendo registro unicamente de sua assinatura digital. Diante do exposto, intime-se o autor para que emende a inicial, no prazo de quinze dias, juntando aos autos instrumento de procuração que contenha a qualificação do outorgante, sob pena de indeferimento da inicial. Apresentado o documento, cite-se o réu. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

  2. Intimação

    TJAP · 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · Decisão

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7259896191#success Número do Processo: 6064829-16.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ELIELSON PEREIRA ALVES REQUERIDO: MUNICIPIO DE MACAPA DECISÃO O instrumento de procuração não contém a qualificação do outorgante, havendo registro unicamente de sua assinatura digital. Diante do exposto, intime-se o autor para que emende a inicial, no prazo de quinze dias, juntando aos autos instrumento de procuração que contenha a qualificação do outorgante, sob pena de indeferimento da inicial. Apresentado o documento, cite-se o réu. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do 2º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá

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