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6064222-60.2024.8.09.0177

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Cocalzinho de Goias - Vara Cível · Despacho

    Comarca de Cocalzinho de Goiás Vara Cível Processo: 6064222-60.2024.8.09.0177 Polo ativo: Souza Moveis Planejados Ltda Polo passivo: Banco Do Brasil Sa Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Pela derradeira vez, INTIME-SE a parte autora, via advogado, para comprovar nos autos o pagamento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo, após a devida certificação, voltem conclusos. I. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (assinado digitalmente)

  2. Intimação

    TJGO · Cocalzinho de Goias - Vara Cível · Despacho

    Comarca de Cocalzinho de Goiás Vara Cível Processo: 6064222-60.2024.8.09.0177 Polo ativo: Souza Moveis Planejados Ltda Polo passivo: Banco Do Brasil Sa Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Embargos -> Embargos à Execução Este ato judicial possui força de mandado de citação, intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, com exceção do alvará de soltura, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de Goiás. DESPACHO Pela derradeira vez, INTIME-SE a parte autora, via advogado, para comprovar nos autos o pagamento das custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Decorrido o prazo, após a devida certificação, voltem conclusos. I. Cumpra-se. Cocalzinho de Goiás, Rodney Martins Farias Juiz de Direito (assinado digitalmente)

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