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6064095-65.2026.8.03.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá

    INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - AUTOR(A) - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO IDENTIFICAÇÃO DO PROCESSO: Processo N.º: 6064095-65.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Incidência: [Indenização por Dano Moral, Bancários, Práticas Abusivas, Vendas casadas, Crédito Direto ao Consumidor - CDC, Repetição do Indébito] AUTOR: LYLYANNE MATIAS DE FIGUEIREDO Advogado(s) do reclamante: EDER DO VALE PALHETA JUNIOR REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. A S. Exa. o(a) Juiz(a) de Direito ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO, do(a) 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá - Comarca de Macapá, Estado do Amapá, na forma da lei, etc. Pela presente correspondência oficial, fica Vossa Senhoria INTIMADA a comparecer à audiência de Conciliação designada nos autos. Dia e hora da audiência: 18/11/2026 10:30 h A audiência designada será realizada de forma virtual pelo aplicativo ZOOM, (link de acesso: https://us02web.zoom.us/j/8784627967, ou pelo ID da reunião: 878 462 7967). Caso você não consiga participar da audiência de forma virtual (videoconferência), poderá comparecer de forma PRESENCIAL, no seguinte endereço: Avenida Procópio Rola, 261, Centro – esquina com a Rua Eliezer Levy – Prédio da Fecomércio, no 2º andar. Chegue com 30 minutos de antecedência. A parte autora fica ciente de que na audiência designada, poderá produzir todas as provas que julgar necessárias, inclusive por testemunhas, no máximo três (03), cujo rol deverá ser apresentado na Secretaria do Juizado até 05 (cinco) dias da audiência, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas levadas pela parte para audiência. Fica ciente que no caso de ausência injustificada na audiência designada, importará na extinção do processo, (art. 51, I, §1º da Lei 9.099/95), e na condenação nas custas judiciais (art. 51, §2º da Lei 9.099/95). Destinatário: AUTOR: LYLYANNE MATIAS DE FIGUEIREDO Advogado do Autor: Advogado(s) do reclamante: EDER DO VALE PALHETA JUNIOR Macapá/AP, 2 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) LUIZ FERNANDO TITO DA SILVA Chefe de Secretaria

  2. Intimação

    TJAP · 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/8784627967 Número do Processo: 6064095-65.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LYLYANNE MATIAS DE FIGUEIREDO REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Fase de conhecimento [436]. Seguro [7621]. Processo em trâmite em "Juízo 100% Digital " (Resolução CNJ 345/20). Indefiro a inversão do ônus da prova, ante a ausência de especificidade do pedido. A inversão genérica do ônus da prova é contrária ao devido processo legal, viola os princípios do contraditório e da ampla defesa e impacta na boa-fé processual e no princípio da não-surpresa (art. 5º, LIV e LV, CF c/c arts. 5º, 7º, 10, CPC). Designar audiência de conciliação, conforme art. 22, §2º, c/c art. 33, ambos da Lei n.º 9.099/95. Não havendo acordo, a parte reclamada deverá apresentar contestação, sob pena de confissão quanto à matéria de fato e revelia, prosseguindo com a instrução processual. A audiência será realizada presencialmente ou por videoconferência, via aplicativo ZOOM (https://us02web.zoom.us/j/8784627967 – ID da reunião: 878 462 7967), sendo que as partes estão informadas do “link” desde a presente decisão. Citar e intimar a parte reclamada com a advertência do art. 23 da Lei n.º 9.099/95. Incluir no expediente as orientações necessárias para o acesso remoto no dia da audiência. Intimar para audiência a parte reclamante, preferencialmente por telefone, e seu advogado, via notificação eletrônica. Incluir no expediente as orientações necessárias para o acesso remoto no dia do ato processual. As partes deverão, no prazo de 5 dias, informar um contato de WhatsApp ou um endereço de e-mail, o que facilitará o contato deste Juízo por ocasião dos próximos atos processuais. Cumprir, conforme determinado. Macapá/AP, 31 de agosto de 2026. ESCLEPIADES DE OLIVEIRA NETO Juiz(a) de Direito do 1ª Juizado Especial Cível Central de Macapá

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