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TJGO · Goiânia - 3ª UPJ Varas Cíveis: 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª e 11ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE GOIÂNIA 8ª VARA CÍVEL AVENIDA OLINDA, Esquina com Rua PL-03, Qd. G, Lt. 04, PARK LOZANDES, 74884120 Processo nº: 6064026-46.2025.8.09.0051. Natureza: Indenização Polo ativo: Walteir Jose Da Silva - CPF/ CNPJ: 168.335.201-78. Polo passivo: Novo Horizonte Odontologia Ltda - CPF/ CNPJ: 35.452.425/0001-16. DECISÃO Este documento possui força de MANDADO / OFÍCIO / TERMO DE COMPROMISSO / ALVARÁ (exceto alvará para levantamento e saque de importâncias), a teor do que dispõe o Provimento n° 002/2012 da CGJ/TJGO e arts. 136 a 139-A, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis. Trata-se de Ação de Indenização proposta por Walteir Jose Da Silva em face de Novo Horizonte Odontologia Ltda, devidamente qualificados nos autos em epígrafe. No evento nº 60, o autor requereu a citação da requerida por endereço eletrônico e, subsidiariamente, a realização de pesquisa de endereço por meio dos sistemas conveniados ao Tribunal. Pois bem. Verifica-se que já foram realizadas tentativas de citação da requerida por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, via WhatsApp, carta e mandado, todas sem êxito. A citação por e-mail, contudo, não permite, no caso, a confirmação segura da identidade do destinatário e de sua inequívoca ciência acerca do conteúdo do ato processual. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de citação da requerida por e-mail. INTIME-SE o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, especificar quais sistemas conveniados pretende utilizar para a pesquisa de endereço da requerida. Intime(m)-se. Cumpra-se. Goiânia/GO, data e hora da assinatura eletrônica. Vanessa Crhistina Garcia Lemos Juíza de Direito (assinado eletronicamente) Decisão assinada eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, III, 'a' da Lei nº 11.419/2006. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.
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