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TRF6 · 14ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6063672-77.2024.4.06.3800/MGAUTOR: THASSIO LEONARDO SIMAN ADVOGADO(A): LANDIAL MOREIRA JUNIOR (OAB MG167127) RÉU: BANCO DO BRASIL S/A SENTENÇA Pelo exposto, resolvo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC e julgo procedente o pedido para declarar o direito da parte autora ao abatimento de 1% do saldo devedor do seu contrato FIES, por mês trabalhado em decorrência da atuação no SUS durante a pandemia do Coronavírus, entre
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