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6062627-79.2025.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível Gabinete do 5º Juiz Processo nº: 6062627-79.2025.8.09.0051 Exequente: Maria Jordania Da Silva Felix Executado(a,s): Brb Banco De Brasilia Sa DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas. No evento 75, a exequente requereu a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe se os valores liberados por alvará judicial foram efetivamente levantados pela parte exequente, com a juntada do respectivo comprovante, caso existente. Considerando a necessidade de verificar o efetivo levantamento dos valores, DEFIRO o pedido. EXPEÇA-SE ofício à Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informe se houve o levantamento dos valores liberados por alvará judicial nestes autos, juntando, se disponível, o respectivo comprovante. Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias. Intimem-se. Cumpra-se. GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente. JONAS NUNES RESENDE JUIZ DE DIREITO (Decreto Judiciário Nº 2758/2026) TV O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.

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