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Tribunal
TJGO
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Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Goiânia - Central de Cumprimento de Sentença Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
Comarca de Goiânia – Central de Cumprimento de Sentença Cível
Gabinete do 5º Juiz
Processo nº: 6062627-79.2025.8.09.0051
Exequente: Maria Jordania Da Silva Felix
Executado(a,s): Brb Banco De Brasilia Sa
DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença, com partes qualificadas.
No evento 75, a exequente requereu a expedição de ofício à Caixa Econômica Federal, para que informe se os valores liberados por alvará judicial foram efetivamente levantados pela parte exequente, com a juntada do respectivo comprovante, caso existente.
Considerando a necessidade de verificar o efetivo levantamento dos valores, DEFIRO o pedido.
EXPEÇA-SE ofício à Caixa Econômica Federal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, informe se houve o levantamento dos valores liberados por alvará judicial nestes autos, juntando, se disponível, o respectivo comprovante.
Com a resposta, INTIME-SE a parte exequente para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias.
Intimem-se. Cumpra-se.
GOIÂNIA, datado e assinado eletronicamente.
JONAS NUNES RESENDE
JUIZ DE DIREITO
(Decreto Judiciário Nº 2758/2026)
TV
O presente ato servirá automaticamente como mandado e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem abaixo exarada, conforme autorização do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás.