Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJAP · 3ª Vara Cível de Macapá · Sentença
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6062077-08.2025.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GEORGETON ALVES PERES EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença decorrente dos presentes Embargos de Terceiro, nos quais foi proferida sentença de procedência, com condenação da parte embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A sentença transitou em julgado em 03/07/2026. Após o trânsito em julgado, BRADESCO SAÚDE S/A promoveu o pagamento espontâneo da condenação, no valor total de R$ 2.540,37, sendo R$ 1.992,45 referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais e R$ 547,92 relativos ao reembolso das custas processuais, requerendo o reconhecimento da satisfação integral da obrigação. A parte credora, por sua vez, apresentou os dados bancários para levantamento do numerário depositado em juízo. Diante disso, DETERMINO a evolução da classe processual do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovendo-se as adequações necessárias no sistema. Considerando o pagamento integral da obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. DETERMINO a liberação dos valores depositados judicialmente, acrescidos dos rendimentos eventualmente incidentes, em favor da parte credora, mediante transferência eletrônica para os seguintes dados bancários: Banco: BTG Pactual – código 208 Agência: 0050 Conta-corrente: 1927152-7 Favorecido: Fajardo e Magno Advogados CNPJ/Chave PIX: 26.752.289/0001-99. Expeça-se o necessário para a transferência eletrônica. Cumpridas as providências acima e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos, com as baixas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 6 de setembro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6062077-08.2025.8.03.0001 Classe processual: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: GEORGETON ALVES PERES EMBARGADO: BRADESCO SAUDE S/A SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de cumprimento de sentença decorrente dos presentes Embargos de Terceiro, nos quais foi proferida sentença de procedência, com condenação da parte embargada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa. A sentença transitou em julgado em 03/07/2026. Após o trânsito em julgado, BRADESCO SAÚDE S/A promoveu o pagamento espontâneo da condenação, no valor total de R$ 2.540,37, sendo R$ 1.992,45 referentes aos honorários advocatícios sucumbenciais e R$ 547,92 relativos ao reembolso das custas processuais, requerendo o reconhecimento da satisfação integral da obrigação. A parte credora, por sua vez, apresentou os dados bancários para levantamento do numerário depositado em juízo. Diante disso, DETERMINO a evolução da classe processual do feito para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, promovendo-se as adequações necessárias no sistema. Considerando o pagamento integral da obrigação, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. DETERMINO a liberação dos valores depositados judicialmente, acrescidos dos rendimentos eventualmente incidentes, em favor da parte credora, mediante transferência eletrônica para os seguintes dados bancários: Banco: BTG Pactual – código 208 Agência: 0050 Conta-corrente: 1927152-7 Favorecido: Fajardo e Magno Advogados CNPJ/Chave PIX: 26.752.289/0001-99. Expeça-se o necessário para a transferência eletrônica. Cumpridas as providências acima e inexistindo outras pendências, arquivem-se os autos, com as baixas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 6 de setembro de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível de Macapá