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Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJAP · 2ª Vara Cível de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6061648-07.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO MARTINS ANTUNES REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO A parte autora requereu a concessão da gratuidade de justiça, alegando não possuir recursos para custear as despesas processuais. No entanto, não trouxe documento necessários à análise do pedido. Assim sendo, intimem a autora a apresentar seu comprovante de rendimento atualizado, juntamente com a guia/boleto das custas judiciários (composto pela taxa judiciária e as custas iniciais, conforme a lei estadual n. 3.285/2025), em 15 dias, para fins de análise e decisão. Saliento que não se está determinando o pagamento de custas nem se está indeferindo o pedido de gratuidade nesta ocasião, mas tão somente requisitando documentos minimamente necessários à análise do pedido de gratuidade de justiça. Após o prazo, voltem conclusos Macapá/AP, 27 de agosto de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá
TJAP · 2ª Vara Cível de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6061648-07.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RAIMUNDO MARTINS ANTUNES REU: CAPITAL CONSIG SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A DECISÃO A parte autora requereu a concessão da gratuidade de justiça, alegando não possuir recursos para custear as despesas processuais. No entanto, não trouxe documento necessários à análise do pedido. Assim sendo, intimem a autora a apresentar seu comprovante de rendimento atualizado, juntamente com a guia/boleto das custas judiciários (composto pela taxa judiciária e as custas iniciais, conforme a lei estadual n. 3.285/2025), em 15 dias, para fins de análise e decisão. Saliento que não se está determinando o pagamento de custas nem se está indeferindo o pedido de gratuidade nesta ocasião, mas tão somente requisitando documentos minimamente necessários à análise do pedido de gratuidade de justiça. Após o prazo, voltem conclusos Macapá/AP, 27 de agosto de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível de Macapá