Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJAP · 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6061603-03.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IRINEU GONCALVES DE ANDRADE REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO A parte reclamante cadastrou o processo em segredo de justiça, situação que impede a visualização dos documentos pelo Procurador(a) designado(a) pela Procuradoria Geral. Ocorre que o processo não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil, não havendo razão para tramitar em segredo de justiça. Além disso, o cadastro indevido do processo em segredo de justiça impõe retardo injustificado ao andamento do feito uma vez que a restrição de visualização dos documentos apenas aos representantes legais habilitados no processo exige a habilitação de Procurador(a) e a renovação do prazo para defesa. Importa destacar que os documentos que, por sua natureza ou conteúdo, devam permanecer indisponíveis para consulta pública, devem ser, obrigatoriamente, juntados pelas partes com a classificação de “Documentos Sigilosos” e não como “Outros Documentos”. DIANTE DO EXPOSTO, determino: 1) Excluir os seguintes documentos: RG, CPF. Ficha Financeira, Contracheque, CTPS, etc...DOCS JUNTADOS COMO OUTROS DOCUMENTOS. 2) Retirar a classificação de segredo de justiça; 3) Intimar a parte reclamante para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos excluídos com a classificação de “Documentos Sigilosos”; 4) Juntados os documentos, retornar conclusos para despacho. Macapá/AP, 5 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
TJAP · 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6061603-03.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IRINEU GONCALVES DE ANDRADE REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO A parte reclamante cadastrou o processo em segredo de justiça, situação que impede a visualização dos documentos pelo Procurador(a) designado(a) pela Procuradoria Geral. Ocorre que o processo não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 189 do Código de Processo Civil, não havendo razão para tramitar em segredo de justiça. Além disso, o cadastro indevido do processo em segredo de justiça impõe retardo injustificado ao andamento do feito uma vez que a restrição de visualização dos documentos apenas aos representantes legais habilitados no processo exige a habilitação de Procurador(a) e a renovação do prazo para defesa. Importa destacar que os documentos que, por sua natureza ou conteúdo, devam permanecer indisponíveis para consulta pública, devem ser, obrigatoriamente, juntados pelas partes com a classificação de “Documentos Sigilosos” e não como “Outros Documentos”. DIANTE DO EXPOSTO, determino: 1) Excluir os seguintes documentos: RG, CPF. Ficha Financeira, Contracheque, CTPS, etc...DOCS JUNTADOS COMO OUTROS DOCUMENTOS. 2) Retirar a classificação de segredo de justiça; 3) Intimar a parte reclamante para juntar, no prazo de 15 (quinze) dias, os documentos excluídos com a classificação de “Documentos Sigilosos”; 4) Juntados os documentos, retornar conclusos para despacho. Macapá/AP, 5 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá