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TRF6 · 14ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6061220-94.2024.4.06.3800/MGAUTOR: GLEISON SILVA SANTOS ADVOGADO(A): BRUNO CANTISANI DE CARVALHO (OAB PE043024) SENTENÇA Ante o exposto, nos termos e para os fins determinados no parágrafo único do art. 200, parágrafo único, do CPC/2015, HOMOLOGO, por sentença, o pedido de desistência da ação e, por consequência, julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC/2015.
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