Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJAP · 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6061172-66.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GISELE SILVA PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95. A princípio, não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral. Por outro lado, o reclamado tem adotado uma postura de não fazer acordo em lides como a presente. A designação de audiência teria o condão de atrasar a entrega da prestação jurisdicional. Destarte, a supressão da audiência será positiva para as partes. DIANTE DO EXPOSTO, dispenso a realização da audiência, devendo o reclamado ofertar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Após a juntada da defesa ou decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Macapá/AP, 5 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
TJAP · 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá · Despacho
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, 261, Edifício Manoel Costa - 2º andar, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7048722370 Número do Processo: 6061172-66.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: GISELE SILVA PEREIRA REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95. A princípio, não se vislumbra a necessidade de produção de prova oral. Por outro lado, o reclamado tem adotado uma postura de não fazer acordo em lides como a presente. A designação de audiência teria o condão de atrasar a entrega da prestação jurisdicional. Destarte, a supressão da audiência será positiva para as partes. DIANTE DO EXPOSTO, dispenso a realização da audiência, devendo o reclamado ofertar contestação no prazo de 30 (trinta) dias. Após a juntada da defesa ou decorrido o prazo, conclusos para julgamento. Macapá/AP, 5 de setembro de 2026. Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá