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2026-09-15 a 2026-09-16
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2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6061079-06.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IRLECILMA DAVI DE AZEVEDO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95. Por se tratar de questão que pode ser dirimida com base na prova documental já produzida e na que acompanhará a contestação, dispenso, por ora, a realização de audiência. Todavia, do cotejo da documentação protocolada, constata-se que a procuração e comprovante de endereço da parte autora estão desatualizados. Não obstante, no escopo de evitar atraso na marcha processual, determino: a) Cite-se o Reclamado, para, querendo, ofertar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.153/2009. b) Intime-se o autor para apresentar nos autos comprovante de residência e instrumento procuratório com data não anterior a 6 meses da propositura da ação. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 02 Macapá/AP, 11 de setembro de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz Titular Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
2026-09-15 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá Avenida Procópio Rola, - até 1999/2000, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-081 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/5625346667?omn=87451266748 Número do Processo: 6061079-06.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: IRLECILMA DAVI DE AZEVEDO REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DESPACHO Inicialmente, saliento que a questão relativa à gratuidade de justiça deverá ser enfrentada somente no caso de haver manejo de recurso, pois em sede de Juizados Especiais o acesso é gratuito no primeiro grau de jurisdição, conforme previsão do art. 54 da lei 9099/95. Por se tratar de questão que pode ser dirimida com base na prova documental já produzida e na que acompanhará a contestação, dispenso, por ora, a realização de audiência. Todavia, do cotejo da documentação protocolada, constata-se que a procuração e comprovante de endereço da parte autora estão desatualizados. Não obstante, no escopo de evitar atraso na marcha processual, determino: a) Cite-se o Reclamado, para, querendo, ofertar contestação no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 7º da Lei nº 12.153/2009. b) Intime-se o autor para apresentar nos autos comprovante de residência e instrumento procuratório com data não anterior a 6 meses da propositura da ação. Fixo o prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial. 02 Macapá/AP, 11 de setembro de 2026. THINA LUIZA D ALMEIDA GOMES DOS SANTOS SOUSA Juiz Titular Da 3º Juizado Especial de Fazenda Pública de Macapá
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