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6060196-93.2025.8.03.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAP
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · 2ª Vara Cível de Macapá

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6060196-93.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE REQUERIDO: JEAN DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SENTENÇA As partes entabularam acordo para pôr fim a demanda (ID 29979984) Homologo o acordo convolado entre as partes para que produza os seus efeitos legais e, por conseguinte, extingo o processo com fundamento no art. 485, III, b, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar ao pagamento de custas como incentivo ao acordo. Suspendo o curso da execução até o cumprimento do acordo. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos. Em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado, não havendo quaisquer ônus para o requerente. Macapá/AP, 7 de agosto de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá

  2. Intimação

    TJAP · 2ª Vara Cível de Macapá

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://tjap-jus-br.zoom.us/j/3055215466 Número do Processo: 6060196-93.2025.8.03.0001 Classe processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE REQUERIDO: JEAN DIAS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA SENTENÇA As partes entabularam acordo para pôr fim a demanda (ID 29979984) Homologo o acordo convolado entre as partes para que produza os seus efeitos legais e, por conseguinte, extingo o processo com fundamento no art. 485, III, b, do Código de Processo Civil. Deixo de condenar ao pagamento de custas como incentivo ao acordo. Suspendo o curso da execução até o cumprimento do acordo. Trânsito em julgado por preclusão lógica. Arquivem-se os autos. Em caso de descumprimento, o processo poderá ser desarquivado, não havendo quaisquer ônus para o requerente. Macapá/AP, 7 de agosto de 2026. KEILA CHRISTINE BANHA BASTOS UTZIG Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível de Macapá

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