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6059941-04.2026.8.03.0001

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJAP · 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá · Publicação Automática

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6059941-04.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENICE GOMES DA COSTA, MARLIUSON GOMES DA COSTA Advogado(s) do reclamante: ADRIANO SILVA DE SOUZA REU: ELOHIM VEICULOS MULTIMARCAS LTDA, ANTONIO ROBERTO FIGUEIRA JUNIOR DECISÃO Considero cumprida a determinação de ID 30456647. Verifico que o instrumento de mandato de ID 30405160, além de ter sido outorgado apenas pelo autor Marliuson Gomes da Costa, data de 06/04/2022. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual. Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Macapá, 31 de agosto de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

  2. Intimação

    TJAP · 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá Endereço: Av. Procópio Rola, 261 - CEP 68.900-081 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/7072730480 Processo Nº.: 6059941-04.2026.8.03.0001 (PJe) Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELENICE GOMES DA COSTA, MARLIUSON GOMES DA COSTA Advogado(s) do reclamante: ADRIANO SILVA DE SOUZA REU: ELOHIM VEICULOS MULTIMARCAS LTDA, ANTONIO ROBERTO FIGUEIRA JUNIOR DECISÃO Considero cumprida a determinação de ID 30456647. Verifico que o instrumento de mandato de ID 30405160, além de ter sido outorgado apenas pelo autor Marliuson Gomes da Costa, data de 06/04/2022. Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar a representação processual. Após, voltem conclusos. Intime-se. Cumpra-se. Macapá, 31 de agosto de 2026. NELBA DE SOUZA SIQUEIRA Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível Central de Macapá

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