2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CIDADE OCIDENTAL/GO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DECISÃO Processo: 6059654-06.2025.8.09.0164 Requerente: Wendell da Conceição Moreno Requerido: Uber do Brasil Tecnologia Ltda. Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Trata-se de pedido de reconsideração formulado por Wendell da Conceição Moreno em face da decisão que declarou deserto e deixou de receber o recurso inominado interposto (evento 35). A parte recorrente sustenta a ocorrência de justa causa, em razão da internação de sua única advogada, e requer a restituição do prazo para cumprimento da determinação constante do evento 30 (evento 36). O pedido não comporta acolhimento. O prazo de 48 horas para o recolhimento do preparo ou a apresentação de documentos destinados à análise da gratuidade da justiça encerrou-se em 06 de julho de 2026, sem manifestação da parte, conforme certificado no evento 33. Por sua vez, o atestado médico apresentado informa que a advogada foi internada somente em 07 de julho de 2026, portanto, após o encerramento do prazo. Não existe, assim, relação de causalidade entre a condição de saúde alegada e a ausência de prática tempestiva do ato processual, não estando configurada a justa causa prevista no artigo 223 do Código de Processo Civil. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de reconsideração e MANTENHO a decisão proferida no evento 35. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos. Cumpra-se. Cidade Ocidental/GO, data da assinatura. Ítala Colnaghi Bonassini Schmidt Juíza de Direito Ato judicial assinado eletronicamente, conforme art. 1º, § 2º, inc. III, a, da Lei nº 11.419/06. Para conferência da autenticidade, utilize o código de validação do documento e acesse o site do TJ/GO.