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TJAP · Gabinete 02 do Núcleo de Saúde Estadual · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 02 do Núcleo de Saúde Estadual , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6059227-44.2026.8.03.0001 Classe processual: PETIÇÃO CÍVEL (241) REQUERENTE: JOAO EUDES PICANCO PAES REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Compulsando os autos, verifico que consta petição da parte autora (ID 30551385) informando a suspensão do procedimento agendado para o dia 19 de Agosto de 2026. O Estado do Amapá apresentou manifestação (ID 30740227) informando que não obteve retorno da Secretaria de Estado da Saúde acerca da realização ou suspensão do procedimento. Considerando que é a segunda suspensão realizada pela SESA, sem justificativa, determino: a) Oficie-se pessoalmente o Secretário de Estado da Saúde e o Diretor do Hospital de Clínicas Dr. Alberto Lima para que informe, no prazo máximo de 48 horas, nova data para a realização do procedimento em favor de JOÃO EUDES PICANÇO PAES, sob pena de arbitramento de multa diária em caso de descumprimento, bem como sequestro do numerário fixado na tabela SIGTAP do SUS para o procedimento, multiplicada pelo índice de valoração de ressarcimento, com fundamento na tese firmada no julgamento do RE 666.094, com trânsito em julgado em 19/02/2022, TEMA 1033; b) Intime-se o Estado do Amapá para ciência e providências quanto ao item “a” desta decisão, no prazo de 48 horas. Decorrido o prazo sem manifestação ou juntada as informações, retornem os autos conclusos. Oficie-se. Intime-se. Cumpra-se. Macapá/AP, 27 de agosto de 2026. FABIO SANTANA DOS SANTOS Juiz(a) de Direito do Gabinete 02 do Núcleo de Saúde Estadual
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