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TRF6 · 15ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6059086-94.2024.4.06.3800/MGAUTOR: ISRAEL EULER CANDIDO ADVOGADO(A): RENATO HIRSCH GOELZER (OAB RS052290) ADVOGADO(A): LUCAS DE MEDEIROS (OAB RS092350) SENTENÇA III - DISPOSITIVO Isto posto, HOMOLOGO O REFERIDO ACORDO e, via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO no ponto, com base no artigo 487, III, ?b?, c/c 998, ambos do CPC. Não havendo previsão de recurso (art. 41, Lei nº 9.099/95), certifique-se o trânsito em julgado. Deverá a SECCIV providenciar o pagamento dos honorários periciais, caso não tenha ainda sido feito. Intime-se o INSS para que comprove a implantação do benefício, nos termos do acordo firmado. Expeça-se RPV. Após comprovado o depósito, arquivem-se os autos, com anotação de baixa na distribuição. Belo Horizonte, data e assinatura eletrônicas.
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