2026-09-16 · TJGO
Número do Processo: 6058934-03.2025.8.09.0079 Parte requerente: Armindo Neto Celestino De Melo Parte requerida: Rejane Augusta Nunes DESPACHO (Nos termos do art. 136 do Código de Normas e Procedimento do Foro Judicial, o presente ato servirá, também, como Mandado Citátório/Intimatório e Ofício) Trata-se de ação de cobrança em que o autor requereu a emenda à inicial para alteração do polo ativo (evento n.º 33). Ainda, em evento n.º 43, a causídica representante do autor, única patrona da causa, postulou a suspensão do feito, ocasião em que apresentou atestado médico, bem como a certidão de nascimento de sua filha. Inicialmente, recebo a emenda a inicial e, por conseguinte, determino a retificação do polo ativo junto ao sistema Projudi, para que passe a constar CENTRO CLÍNICO PRÓ SORRIR LTDA – PRÓ-SORRIR (CNPJ: 04.472.819/0001-02). Ainda, defiro o pedido de suspensão do processo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de nascimento indicada na certidão de nascimento acostada aos autos (15/08/2026), nos termos do art. 313, IX, §6º, do CPC. Decorrido o prazo, considerando as pesquisas efetivadas em evento n.º 35, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar o endereço atualizado da requerida, a fim de viabilizar a citação, sob pena de extinção do feito pela não localização da requerida, diante da impossibilidade de citação por edital nos Juizados Especiais. Intimem-se. Cumpra-se. Itaberaí/GO, datado e assinado digitalmente. Lígia Nunes de Paula Juíza de Direito em Respondência (Decreto Judiciário n. 2.814/2026)