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TJAP · 2ª VARA CRIMINAL DE MACAPÁ · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 2ª Vara Criminal de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/3231171271 Número do Processo: 6058769-27.2026.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: RYAN CAUE SILVA GOMES DECISÃO Trata-se de ação penal proposta pelo Ministério Público em face de RYAN CAUE SILVA GOMES, pela suposta prática do delito previsto no art. 180, §1º, c/c §2º, do Código Penal. A denúncia foi recebida no mov. 30290714, tendo o acusado sido regularmente citado no mov. 30729795. A defesa apresentou resposta à acusação no mov. 30911516, não suscitando preliminares e reservando-se a discutir o mérito após a instrução processual. Analisados os argumentos defensivos e os elementos que instruem a ação penal, não se verifica qualquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP. Há elementos indicativos da materialidade e da autoria que justificam o prosseguimento do feito, sendo que as questões relativas à efetiva responsabilidade penal do acusado demandam regular instrução probatória, sob o crivo do contraditório. Ante o exposto: I – NÃO RECONHEÇO qualquer das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP; II – DETERMINO o regular prosseguimento do feito; III – DESIGNE-SE audiência de instrução e julgamento para data e horário a serem definidos pela Secretaria; IV – DETERMINO à Secretaria que adote as providências necessárias à intimação das pessoas arroladas pela acusação no mov. 30121916, bem como à intimação do acusado, da defesa e do Ministério Público para o ato; V – OBSERVEM-SE as prerrogativas legais da Defensoria Pública. Cumpra-se. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. ROBSON TIMOTEO DAMASCENO Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Criminal de Macapá
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