2026-09-16 · TJAP
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: Número do Processo: 6058739-89.2026.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REQUERIDO: ESTADO DO AMAPA DECISÃO Trata-se de ação cível onde o Ministério Público, como substituto processual, pleiteia, em sede de tutela de urgência, que o ESTADO DO AMAPÁ seja compelido a fornecer à parte substituída a cirurgia de descompressão de órbita ocular. O ENUNCIADO Nº 18 de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça dispõe que "Sempre que possível, as decisões liminares sobre saúde devem ser precedidas de notas de evidência científica emitidas por Núcleos de Apoio Técnico do Judiciário - NatJus e/ou consulta do banco de dados pertinente, observando-se a obrigatoriedade nas hipóteses definidas nas Súmulas Vinculantes 60 e 61 do STF.” (Redação dada na VII Jornada de Direito da Saúde - 25.04.2025) DIANTE DO EXPOSTO, considerando a necessidade de informações indispensáveis à análise do pedido, antes de apreciar o pedido de antecipação de tutela, determino a remessa dos autos ao NATJUS para informar, no prazo de 72h (setenta e duas horas), se o procedimento pretendido deve ser realizado em caráter de urgência, apresentando ainda outras informações que entender pertinente para o esclarecimento da demanda. Vindas as informações, retornar conclusos para decisão. Macapá/AP, 14 de setembro de 2026. PRISCYLLA PEIXOTO MENDES Juiz(a) de Direito do Gabinete 03 do Núcleo de Saúde Estadual