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6058698-94.2024.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
ago/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 10ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença

    Procedimento Comum (Vara Cível) Nº 6058698-94.2024.4.06.3800/MGAUTOR: FRANCISCO JAVIER RIOS ADVOGADO(A): EURICO DUARTE DE ASSIS (OAB MG124948) SENTENÇA Diante do exposto, e mais nos autos contido, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos seguintes termos: a) Condeno a CNEN a reduzir a jornada de trabalho do requerente de 40 para 24 (vinte e quatro) horas semanais, nos termos do artigo 1º, alínea ?a?, da Lei 1234/50; b) Condeno a CNEN ao pagamento de horas extraordinárias ao autor, em quantia correspondente ao limite semanal de 24 horas semanais, a partir de 20.1.2019 (prescrição quinquenal) , com acréscimo de 50% (cinquenta por cento) sobre a hora normal . Deverão tais pagamentos incidir sobre as verbas de natureza remuneratória devidas ao autor (vencimento básico, gratificações natalinas, gratificação por trabalhos com Raio X, adicional de irradiação ionizante, férias), excluindo-se períodos de percepção da GEPF, se houver. Os valores deverão ser?devidamente corrigidos, mês a mês,?e acrescidos de juros moratórios desde a citação, calculados em conformidade com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Condeno a requerida ao ressarcimento das custas processuais antecipadas pelo autor, bem como ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do demandante, em quantia equivalente a 10% do valor da condenação, entendida como a soma dos valores devidos ao autor por ocasião do pagamento. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição obrigatório (reexame necessário), ressalvada a possibilidade de ser demonstrada, pelo autor, que a questão amolda-se à previsão do artigo 496, parágrafo 3º, I, do CPC . Tendo sido inicialmente indeferido o pedido de tutela de urgência formulado pelo autor , DEFIRO-O? ? nesta oportunidade, para determinar à CNEN que adote as providências necessárias para ajustamento da carga horária semanal de trabalho do autor FRANCISCO JAVIER RIOS, para 24 (vinte e quatro) horas, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias.

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