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TRF6 · 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais · DESPACHO/DECISÃO
RECURSO CÍVEL Nº 6058356-83.2024.4.06.3800/MG RECORRIDO: ROBSON APARECIDO ZEFERINO GONCALVES (AUTOR) ADVOGADO(A): YOUSHIRO YOKOTA NETO (OAB ES036804) DESPACHO/DECISÃO 1 – Em 26/09/2025, o Plenário Virtual do STF reconheceu a existência de repercussão geral da questão discutida no Tema 1437, verbis: “Inclusão dos valores de auxílio-alimentação pagos antes da Lei nº 13.416/2017 no salário de contribuição, independentemente de recolhimento de contribuição previdenciária.” (ARE 1554766 RG, Relator(a): MINISTRO PRESIDENTE, Tribunal Pleno, julgado em 26-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-329 DIVULG 29-09-2025 PUBLIC 30-09-2025). 2 – À vista disso, e considerando que a matéria afetada coincide com a questão controvertida nos autos, determino o sobrestamento do feito até resolução da controvérsia no âmbito do STF. 3 – Intimem-se. Belo Horizonte, data da assinatura.
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