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6058095-32.2024.8.09.0137

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho

    Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2ª Vara de Família e Sucessões Edifício do Fórum: Av. Universitária, Qd. 07 s/n, 3º andar, bloco B, Setor Tocantins / Rio Verde/GO - CEP: 75.909-468 Telefone: (64) 3611-8745 - E-mail: 02gabvarfamrv@gmail.com Processo: 6058095-32.2024.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário DESPACHO Da análise dos autos, extrai-se que o mandado de avaliação dos imóveis de Matrícula 31.085 e 3.269 não foi cumprido. Dessa forma, intime-se a inventariante, via procuradora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço completo e pontos de referência dos bens, para viabilizar a avaliação. Com a indicação, determino a expedição de mandado de avaliação dos referidos bens, por avaliador judicial, nos termos do art. 630 do Código de Processo Civil. Juntado aos autos o laudo de avaliação, ouçam-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 635 do Código de Processo Civil. Cumpridas todas as diligências, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde-GO, data da assinatura eletrônica. Coraci Pereira da Silva Juíza de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Rio Verde - UPJ Varas de Família e Sucessões: 1ª e 2ª · Despacho

    Poder Judiciário Comarca de Rio Verde 2ª Vara de Família e Sucessões Edifício do Fórum: Av. Universitária, Qd. 07 s/n, 3º andar, bloco B, Setor Tocantins / Rio Verde/GO - CEP: 75.909-468 Telefone: (64) 3611-8745 - E-mail: 02gabvarfamrv@gmail.com Processo: 6058095-32.2024.8.09.0137 Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimentos Especiais -> Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa -> Inventário DESPACHO Da análise dos autos, extrai-se que o mandado de avaliação dos imóveis de Matrícula 31.085 e 3.269 não foi cumprido. Dessa forma, intime-se a inventariante, via procuradora, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar o endereço completo e pontos de referência dos bens, para viabilizar a avaliação. Com a indicação, determino a expedição de mandado de avaliação dos referidos bens, por avaliador judicial, nos termos do art. 630 do Código de Processo Civil. Juntado aos autos o laudo de avaliação, ouçam-se as partes no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 635 do Código de Processo Civil. Cumpridas todas as diligências, volvam-me os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se. Rio Verde-GO, data da assinatura eletrônica. Coraci Pereira da Silva Juíza de Direito

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