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6057768-75.2024.8.03.0001

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Tribunal
TJAP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJAP · 3ª Vara Cível de Macapá · Notificação

    Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Cível de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68900-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/4769080413 Número do Processo: 6057768-75.2024.8.03.0001 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSANGELA ALVES NASCIMENTO DE OLIVEIRA REU: HELIELTON FONSECA DE FARIAS, CLEIDIANE MARQUES NUNES DECISÃO Vistos, etc. A requerida CLEIDIANE MARQUES NUNES foi regularmente citada, permanecendo pendente a citação de HELIELTON FONSECA DE FARIAS. Quanto a este, foram realizadas sucessivas tentativas de localização e citação, inclusive por WhatsApp e por oficial de justiça, nos endereços residencial e empresarial indicados nos autos, todas sem êxito. A pesquisa realizada pelo INFOJUD apenas reproduziu endereço já diligenciado. A decisão de ID 29015723 indeferiu, naquele momento, a citação por edital, por ainda não terem sido realizadas consultas pelos sistemas SISBAJUD e SERASAJUD. A parte autora, então, requereu expressamente essas providências. A medida mostra-se adequada, sobretudo porque o feito tramita há período considerável e as diligências ordinárias já empreendidas não permitiram a localização do requerido. Assim, procedam-se às pesquisas de endereço de HELIELTON FONSECA DE FARIAS, CPF nº 890.821.922-68, pelos sistemas SISBAJUD e SERASAJUD. Encontrado endereço efetivamente novo, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, indicar aquele no qual pretende a realização da diligência. Caso as pesquisas sejam negativas ou apenas reproduzam endereços nos quais já houve tentativa infrutífera, fica desde logo deferida a citação por edital, pelo prazo de 20 dias, nos termos dos arts. 256, II, e 257 do Código de Processo Civil, dispensada nova conclusão. O edital deverá conter, em síntese, a identificação das partes e do processo, a informação de que se trata de ação de cobrança de aluguéis proposta por ROSANGELA ALVES NASCIMENTO DE OLIVEIRA contra HELIELTON FONSECA DE FARIAS e CLEIDIANE MARQUES NUNES, bem como a advertência de que o requerido poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias, contado do término do prazo do edital, sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações de fato, ressalvadas as hipóteses legais. Efetivada a citação editalícia e ausente defesa, cadastre-se e intime-se a Defensoria Pública do Estado do Amapá para atuar como Curadora Especial de HELIELTON FONSECA DE FARIAS, na forma do art. 72, II, do CPC. Considerando que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça, deferida no ID 23386873, ficam dispensados o adiantamento das despesas relativas às pesquisas de endereço e o recolhimento para publicação do edital, que deverá ocorrer pelos meios oficiais e eletrônicos disponíveis, sem prejuízo da atribuição final dos encargos conforme o resultado da demanda. Intimem-se. Macapá/AP, 30 de julho de 2026. ANTONIO ERNESTO AMORAS COLLARES Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Cível de Macapá

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