2026-09-16 · TJGO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE PORANGATU Autos n° 6057410-43.2024.8.09.0131 Polo Ativo: Lajes Plann Ltda Polo Passivo: Marcilene De Magalhaes Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença __________________________________________________________________________________________________________________________ O presente pronunciamento judicial, nos termos do artigo 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da Corregedoria-Geral deste Tribunal de Justiça, valerá como mandado de citação, intimação e/ou ofício, no que for pertinente. __________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença movido por LAJES PLANN LTDA, em face do MARCILENE DE MAGALHAES A parte exequente informou a quitação integral do débito e, em razão da satisfação da obrigação, requereu a extinção do feito – mov. 68. É o breve relatório. Passo a decidir. No caso, a própria parte exequente noticiou o pagamento integral do débito, reconhecendo, portanto, a satisfação da obrigação que deu origem ao presente feito. Desse modo, inexistindo saldo remanescente a ser perseguido, impõe-se a extinção da execução, com o consequente levantamento das medidas constritivas determinadas no curso do processo. Ante o exposto, pelo pagamento, julgo extinta esta execução, nos termos dos artigos 924, II, e 925 do CPC. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do artigo 55 da Lei n. 9.099/95. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Porangatu/GO, data do sistema. Nelson Garcia Pereira Junior Juiz de Direito