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TJGO · Goiânia - UPJ Juizados da Fazenda Pública: 1º, 2º, 3º e 4º (1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente) · Decisão
PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 1º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Autos : 6057387-46.2024.8.09.0051 Promovente(s) : Ana Maria Serpa Promovido(s) : Municipio de Goiania D E C I S Ã O Conclusão desnecessária, porquanto já deferido o registro da cessão em caso de ausência de oposição específica. A petição retro tão só apresentou observações genéricas já constantes das decisões anteriores, mas, nada específico ao presente caso. À UPJ para cumprimento de todas as determinações exaradas nos autos para adimplemento do crédito exequendo. Intimem-se. Goiânia, data da assinatura eletrônica. TIAGO LUIZ DE DEUS COSTA BENTES Juiz de Direito * Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, III, “a”, da Lei nº 11.419/06. 34n Rua 72, nº 312, Complexo dos Juizados, 3º Andar, Sala 303, Jardim Goias, Goiânia-GO. CEP 74.884-120; e-mail 1nucleojus40fazenda@tjgo.jus.br
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