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PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Comarca de Ipameri - Juizado Especial Cível e Criminal
AUTOS Nº: 6057231-83.2024.8.09.0075
REQUERENTE: Geraldo Antonio Ribeiro E Cia Ltda
REQUERIDO: Joviro Rodrigues
DECISÃO
Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para atualização da dívida.
Após a atualização do valor do débito, remetam-se o feito ao CACE para a pesquisa de ativos via SISBAJUD, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30 (trinta) dias, em nome da parte requerida.
Acaso sejam encontrados valores a serem penhorados, suficientes para a satisfação do débito, proceda-se com o bloqueio, devendo o valor encontrado ser transferido para conta judicial vinculada a este feito, salvo se irrisória a quantia.
Intimem-se. Cumpra-se.
Ipameri, data e hora da assinatura eletrônica.
NETO AZEVEDO
Juiz de Direito