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TJAP · Juizado Especial Criminal de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá Juizado Especial Criminal de Macapá , 1749, Fórum de Macapá, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/85724842550 Número do Processo: 6056802-44.2026.8.03.0001 Classe processual: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE: DELEGACIA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE AUTORIDADE: DESCONHECIDO 1 DECISÃO O arquivamento é legalmente previsto no artigo 28 do Código de Processo Penal, cabendo ao órgão ministerial, entendendo não ser o caso de oferecimento de denúncia, promover o arquivamento do procedimento investigatório e/ou peça de informação, procedendo, posteriormente, com a devida comunicação ao Juízo competente. Conforme parecer ministerial, apesar da conduta narrada nos autos, não há crime configurado em desfavor da parte autora do fato, devendo o feito ser arquivado. Assim, diante da determinação de arquivamento realizada pelo Ministério Público, ARQUIVEM-SE os autos. Macapá/AP, 7 de setembro de 2026. MURILO AUGUSTO DE FARIA SANTOS Juiz de Direito - Juizado Especial Criminal de Macapá
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