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6056776-90.2024.8.09.0149

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Trindade - 2ª Vara Cível e Ambiental · Decisão

    Estado de Goiás Comarca de Trindade 2ª Vara Cível e Ambiental E-mails: cartciv2trindade@tjgo.jus.br e gab2varcivtrindade@tjgo.jus.br / Fone: (62) 3236-9800 Processo n.: 6056776-90.2024.8.09.0149 Polo ativo: Maria Ivanir De Souza Polo passivo: Associacao Dos Aposentados Do Brasil - Aab Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Cumprimento de Sentença/Decisão -> Cumprimento de sentença Este documento possui força de MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos artigos de 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, devendo a Escrivania afixar selo de autenticidade na 2ª via, se necessário, para cumprimento do ato. DECISÃO DEFIRO realização de diligências junto aos sistemas RENAJUD, INFOJUD e SNIPER, com o escopo de encontrar valores e bens passíveis de restrição judicial em nome do Executado. Promova pesquisa pelo sistema RENAJUD. Obtendo resultado positivo, PROCEDA com o bloqueio no prontuário do(s) automóvel(eis) (transferência e circulação), devendo, por conseguinte, o Executado ser intimado da constrição e para oferecer impugnação à execução, no prazo de 15 dias. Caso a diligência anterior se mostre ineficaz, PROCEDA com a busca pelo sistema INFOJUD, a fim de verificar a existência de bens em nome do Executado, por meio das declarações de imposto de renda (DIRPF/DIRPJ) dos dois últimos anos, de operações imobiliárias (DOI) e de imposto sobre a propriedade territorial rural (DITR). Na hipótese de restarem infrutíferas as diligências anteriormente realizadas, PROCEDA a realização de pesquisa pelo Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos – SNIPER, a fim de verificar a existência de bens em nome do Executado. Com a juntada dos documentos extraídos dos sistemas INFOJUD e SNIPER e visando resguardar a confidencialidade das informações obtidas, DETERMINO que o(a) escrivão(ã) coloque, tão somente, o evento correspondente à resposta do sistema INFOJUD e SNIPER visível apenas ao magistrado, à Escrivania e aos advogados, sendo desnecessária a decretação de segredo de todo o processo. Cumpridas as diligências, INTIMEM-SE a Exequente, por meio de seus advogados, para, no prazo de 10 dias, dar prosseguimento ao feito, sob pena de arquivamento. Intimem-se. Cumpra-se. Trindade/GO, datada e assinada digitalmente. AILTON FERREIRA DOS SANTOS JÚNIOR JUIZ DE DIREITO

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