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TRF6 · Secretaria Única das Varas de Execução Fiscal, Extrajudicial e Jef Adjunto · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Execução) Nº 6056767-85.2026.4.06.3800/MGAUTOR: DAIVISON JUNIO GARUZZI ADVOGADO(A): ANDRE FERNANDES FERREIRA (OAB ES012206) SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, para: d) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de afastamento da incidência do imposto de renda sobre o código 0203 (DIF. DOBRA). Sem condenação em custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei n. 9.099/95 c/c art. 1º da Lei n. 10.259/2001. Interposto recurso, intime-se a parte contrária para apresentar contrarrazões e, após, remeta-se o processo à Turma Recursal. Não havendo recurso, certifique-se o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se.
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