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TRF6 · 03ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6056243-59.2024.4.06.3800/MGIMPETRANTE: ON-HIGHWAY BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): OTTO CARVALHO PESSOA DE MENDONCA (OAB MG093835) IMPETRANTE: FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA. ADVOGADO(A): OTTO CARVALHO PESSOA DE MENDONCA (OAB MG093835) SENTENÇA DISPOSITIVO Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para declarar o direito das impetrantes de excluir os valores relativos aos créditos presumidos de ICMS das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, inclusive a partir de 1o de janeiro de 2024. Declaro, ainda, o direito das impetrantes à compensação dos valores indevidamente recolhidos a esse título, observada a prescrição quinquenal, após o trânsito em julgado, nos termos do art. 170-A do CTN e da legislação aplicável, assegurada à Fazenda Nacional a fiscalização e a conferência dos valores a serem compensados. A atualização dos valores observará a taxa SELIC, nos termos da legislação aplicável. Comunique-se ao Relator do agravo n. 6010405-47.2024.4.06.0000. Sem condenação em honorários advocatícios, nos termos do art. 25 da Lei n. 12.016/2009. Nos termos dos arts. 1.009 e 1.010 do CPC, havendo interposição de apelação, intime-se a parte apelada para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 dias. Na hipótese de serem suscitadas, nas contrarrazões, as questões referidas no parágrafo 1o do art. 1.009 do CPC, ou em caso de apresentação de apelação adesiva, intime-se a parte apelante para manifestação ou contrarrazões, no prazo de 15 dias, nos termos do parágrafo 2o do art. 1.009 e do parágrafo 2o do art. 1.010 do CPC. Após, certificada a tempestividade dos recursos e a regularidade do preparo, se devido, remetam-se os autos ao Tribunal Regional Federal da 6a Região. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Belo Horizonte, data do registro.
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