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6055885-26.2026.4.06.3800

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF6
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRF6 · 15ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença

    Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6055885-26.2026.4.06.3800/MGAUTOR: MARIA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES ALVES ADVOGADO(A): ROSIMEIRE SADY ANDRE (OAB MG172566) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) reconhecer o preenchimento integral dos requisitos para a concessão de aposentadoria por idade urbana em 26/12/2024; b) determinar a retificação da Data de Início do Benefício (DIB) do NB 225.605.144-1 para 26/12/2024; c) condenar o INSS a pagar as diferenças financeiras vencidas no intervalo de 26/12/2024 a 16/11/2025, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora segundo os índices e critérios estabelecidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal e pelas Emendas Constitucionais nº 113/21 e nº 136/25, a partir da citação.

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