Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF6 · 15ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Procedimento do Juizado Especial Cível (JEF Cível) Nº 6055885-26.2026.4.06.3800/MGAUTOR: MARIA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES ALVES ADVOGADO(A): ROSIMEIRE SADY ANDRE (OAB MG172566) SENTENÇA III ? DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, nos moldes do art. 487, inciso I, do CPC, para: a) reconhecer o preenchimento integral dos requisitos para a concessão de aposentadoria por idade urbana em 26/12/2024; b) determinar a retificação da Data de Início do Benefício (DIB) do NB 225.605.144-1 para 26/12/2024; c) condenar o INSS a pagar as diferenças financeiras vencidas no intervalo de 26/12/2024 a 16/11/2025, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora segundo os índices e critérios estabelecidos pelo Manual de Cálculos da Justiça Federal e pelas Emendas Constitucionais nº 113/21 e nº 136/25, a partir da citação.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.