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TJAP · 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá · Publicação Automática
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Amapá 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá Avenida FAB, 1749, Fórum de Macapá, Central, Macapá - AP - CEP: 68906-906 Balcão Virtual: https://us02web.zoom.us/j/9691336205 Número do Processo: 6055883-89.2025.8.03.0001 Classe processual: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO AMAPÁ REU: MARCOS PINTO RAMOS DECISÃO O Ministério Público ofereceu denúncia contra MARCOS PINTO RAMOS, pela prática, em tese, do delito previsto no Art. 180, § 1º do CPB. Narrou a exordial que, “no dia 19 de outubro de 2022, por volta de 11h30min, o denunciado, durante o exercício de sua atividade comercial, vendeu um aparelho celular iPhone 11, por R$ 1.900,00 (mil e novecentos reais), objeto que deveria saber ser produto de crime.”. Recebida a denúncia, o réu não foi localizado. Citado por edital, o acusado não compareceu nem constituiu defensor. Instado, o Ministério Público pugnou a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional. Não houve requerimento de decretação da prisão. É o relatório. O disposto no art. 366 do CPP prevê que, citado o réu por edital, não atendendo ao chamado da justiça, deve-se suspender o curso do processo e do prazo prescricional. É a hipótese em tela, uma vez que o acusado não foi encontrado. Tal comando normativo decorre do princípio constitucional de ampla defesa, que se desdobra em diversas garantias, como o direito de presença. No que toca a prisão preventiva, por outro lado não estão presentes os requisitos a autorizarem a medida. Ante o exposto, determino a suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP, por prazo equivalente ao da prescrição da pena em abstrato (art. 109 do CP). Sem prejuízo: 1. Encaminhem-se os autos, a cada 06 meses, ao Ministério Público para que sejam realizadas novas consultas acerca do endereço do réu; 2. Cumpra-se. Macapá/AP, 8 de setembro de 2026. MARINA LORENA NUNES LUSTOSA Juiz(a) de Direito do 3ª Vara Criminal de Auditoria Militar de Macapá
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