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TRF6 · 11ª Vara Federal Cível e JEF Adjunto de Belo Horizonte · Sentença
Mandado de Segurança (Vara Cível) Nº 6055754-51.2026.4.06.3800/MGIMPETRANTE: VAGNER DE JESUS VIEIRA ADVOGADO(A): MAURO LUCIO MARTINS (OAB MG176486) ADVOGADO(A): GIOVANE FROESE ANTONACCI (OAB MG177317) ADVOGADO(A): MIGUEL AUGUSTUS PINTO DE PAULA (OAB MG176348) SENTENÇA DISPOSITIVO Deste modo, à míngua de interesse processual e considerando a perda do objeto, DENEGO a segurança, sem a resolução do mérito com base nas disposições contidas no art. 485, inciso IV, VI e § 3º do Código de Processo Civil. Custas ex lege. Sem condenação em honorários advocatícios e custas. Dê-se vista desta sentença ao Ministério Público Federal.
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