Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · Palmeiras de Goiás - 1ª Vara Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Palmeiras de Goiás - 1ª Vara Cível · Despacho
Comarca de PALMEIRAS DE GOIÁS
Gabinete do Juiz de Direito - Vara Judicial Única
Autos de nº: 6055479-13.2025.8.09.0117
Vistos os autos.
Defiro os pleitos formalizados pela parte credora.
Não sendo localizado um dos devedores, como aqui se verifica, induvidosamente incidência possui a regra do art. 830/NCPC, que autoriza a realização de arresto prévio para fins de segurança do juízo, inclusive nos sistemas eletrônicos hoje disponibilizados pel informatização processual, prosseguindo-se após com os atos respectivos e expressamente previstos no códice procedimental.
Confira-se a doutrina e a jurisprudência neste particular:
"É perfeitamente possível realizar o arresto de bens do devedor antes da citação, caso ele não seja encontrado, conforme o Código de Processo Civil no artigo 830. [1].
O que diz o artigo 830 do CPC.
Se o oficial de justiça procura o executado e não o encontra, ele arresta logo tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
A medida protege o credor contra o risco de sumiço de bens.
O arresto executivo também é chamado de pré-penhora.
Regras importantes e novidades dos tribunais.
Citação por correio: O Superior Tribunal de Justiça entende que o arresto prévio é válido mesmo se a tentativa de citação frustrada aconteceu pelos correios, dispensando a exigência de mandar um oficial de justiça primeiro.
Arresto on-line: É permitido pedir o bloqueio de dinheiro via sistema oficial (como o Sisbajud) sem precisar esgotar todas as buscas possíveis pelo endereço do réu. [1].
Conversão em penhora: Depois do arresto, tenta-se citar o devedor novamente. Se ele for citado e não pagar a dívida, o arresto vira penhora de forma automática. [
TJ-MT - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 10100464820238110000
JurisprudênciaAcórdãopublicado em 10/07/2023
Ementa: EMENTA RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO – EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – ACORDO ENTABULADO PELAS PARTES E HOMOLOGADO PELO JUÍZO SINGULAR – INDEFERIMENTO DE LIMINAR DE ARRESTO ANTES DA CITAÇÃO – ARRESTO ANTES DA CITAÇÃO – POSSIBILIDADE – PROBABILIDADE DO DIREITO E PERIGO DE DANO DEMONSTRADO – ARRESTO DE BENS TANTO QUANTO BASTEM A SATISFAÇÃO DA DÍVIDA – DECISÃO REFORMADA – RECURSO PROVIDO. O STJ admite o arresto de bens antes da citação, desde que comprovado perigo de dano ou lesão de difícil reparação. Presentes os requisitos autorizadores da medida de arresto, diante da prova da dívida constante do acordo entabulado entre as partes e devidamente homologado pelo juízo a quo, somada ao risco ao resultado útil do processo vez que o executado possui “106 cheques sem fundos”, “04 restrições creditícias” e “06 protestos”, é de rigor a reforma da decisão agravada para determinar o arresto de bens tanto quanto bastem à satisfação da dívida.-
Neste passo, defiro o pedido de arresto on line quanto ao executado não encontrado para citação, praticando-se o que necessário e observando-se, em caso de sucesso, a previsão legal específica para fins de tentativa da sua citação pessoal antes da editalícia.
No que tange aos obrigados que foram efetivamente citados, certifique-se da fluência do lapso para pagamento e após expeça-se comando para consultas SISBAJUD e RENAJUD em seu nome, promovendo-se, em caso de louros, os atos imprescindíveis para a conformação da penhora e a realização das intimações necessárias.
Relembre-se que o lapso para embargos, em se tratando de litisconsórcio passivo necessário por força da vinculação ao título, é individual e flui do marco da citação de cada um deles.
Veja-se:
"O prazo para opor embargos à execução com vários devedores (litisconsórcio passivo) é de 15 dias úteis para cada executado, contados de forma individual e autônoma a partir da juntada do respectivo comprovante de sua citação. [1, 2, 3].
Regras Principais no Novo CPC.
Prazo individual: O prazo de um devedor não depende da citação dos outros e nem começa junto com a dos demais. Cada réu tem o seu próprio prazo correndo sozinho.
Exceção (Cônjuges ou companheiros): Se os executados forem casados ou companheiros, o prazo de 15 dias úteis é comum e começa a valer somente após a juntada aos autos do comprovante de citação do último deles. [1, 2].
Sem prazo em dobro: Mesmo que os devedores tenham advogados diferentes (ou defensores públicos distintos), não se aplica o benefício do prazo em dobro para a oposição de embargos à execução.
Dias úteis: Conforme o Código de Processo Civil, o prazo é contado computando-se apenas os dias úteis".
Assim, em não sendo verificada a exceção trazida pela legislação, deverá a Escrivania, observando o marco citatório de cada devedor, certificar adiante a eventual ausência de embargos.
I. e cumpra-se.
Palmeiras de Goiás, datado e assinado eletronicamente.
JOSÉ CÁSSIO DE SOUSA FREITAS
JUIZ DE DIREITO